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CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM PERÍCIA JUDICIAL


Com o Novo Código de Processo Civil que entrou em vigência em 18 de março de 2016, foram estabelecidas formalidades que interferem diretamente na maneira como os peritos devem trabalhar, vinculando-os a um formato de laudo que antes não era exigido. Requisitos formais foram estabelecidos para a estruturação do laudo pericial e novas modalidades de perícias foram criadas.

Assim, inscreva-se, o curso é nos próximos dias 2 e 3 de março.

APRESENTAÇÃO

A exigência de qualificação técnica e científica do perito tem se tornado mais rígida na mesma medida em que o processo civil brasileiro evolui. Na década de 30 do século XX o conhecimento técnico dos peritos era uma possibilidade, mas não uma exigência, sendo preferível que o tivesse. Já o Código de Processo Civil de 1973 colocou conhecimentos técnicos e científicos como requisito formal. Mas foi com a reforma de 1984 que a formação profissional em cursos superiores, comprovação de especialidades e devida inscrição nos órgãos de classe competentes passaram a ser condição para nomeação. Mas, até então, o perito tinha absoluta liberdade para construção de seu laudo e realização da perícia.

Com o Novo Código de Processo Civil que entrou em vigência em 18 de março de 2016, foram estabelecidas formalidades que interferem diretamente na maneira como os peritos devem trabalhar, vinculando o perito a um formato único de laudo. Requisitos formais foram estabelecidos para a estruturação do laudo pericial e novas modalidades de perícias foram criadas.

O laudo pericial também ganhou mais destaque na medida em que os juízes terão que mencioná-lo na sentença mesmo quando não concordarem com ele, e, para tanto, deverão mencionar todos os requisitos formais impostos pelo Novo CPC. Essa condição da sentença nos processos que tiverem perícia realizada impõe aos peritos que aperfeiçoem sua técnica e compreendam com clareza o alcance dos requisitos formais do laudo pericial, como diferenciar o objeto da perícia do próprio objeto da causa, bem como dos objetivos da perícia.

Novas regras sobre nomeação também passaram a refletir na exigibilidade de laudos periciais elaborados com maior técnica e rigor sob o aspecto processual, uma vez que será cada vez menos comum um perito ser frequentemente nomeado por um mesmo juiz o que o submeterá a análises cada vez mais diversificadas, sendo que agora, a atualização permanente do conhecimento dos peritos passou a ser um item importante na manutenção de seu nome no cadastro dos tribunais, que deverá sofrer revisão periódica. Desta forma, o bom conceito dos profissionais junto a seus órgãos de classe respectivos, às Universidades, associações, OAB, Defensoria Pública e Ministério Público passa a influir na possibilidade de constar no cadastro geral de peritos, que precede as nomeações.

Ademais, a qualidade do laudo pode comprometer a credibilidade do perito, excluí-lo do cadastro dos tribunais e leva-lo a responder cível e penalmente pelas consequências.

 

 JUSTIFICATIVA

Em todas as áreas de conhecimento que se possa realizar perícia, as formalidades processuais são imprescindíveis e a criação de um curso objetivo, com natureza de capacitação e aperfeiçoamento se mostra necessário.

A oferta de um curso que capacite e aperfeiçoe os peritos de quaisquer áreas de conhecimento científico que são associados da Aspejudi cumpre um importante objetivo dessa associação, previsto na alínea “f” do artigo 4º de seu Estatuto.

O Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento em Perícia Judicial da Aspejudi atenderá uma demanda crescente na medida em que a associação possui em seu quadro de associados profissionais de diversas áreas de conhecimento peritos judiciais que realizam, ou pretendem realizar, como atividade alternativa de sua profissão, as perícias judiciais.

O caráter de capacitação permite que profissionais interessados em iniciar sua prática pericial adquiram os elementos necessários para que tenham segurança e discernimento necessários por meio de um processo de ensino-aprendizagem de desenvolvimento de potenciais e de formação de diversas habilidades, fornecendo competências essenciais à realização de perícias. Enquanto aperfeiçoamento, permite que peritos experientes complementem suas técnicas e atualizem seus conhecimentos tornando-os aptos diante das inovações processuais.

  

CARGA-HORÁRIA

O curso de Capacitação e Aperfeiçoamento terá duração de 16 horas, distribuídas em dois dias, tratando de tópicos de natureza processual que permitirão ao profissional perito uma maior segurança no desenvolvimento de sua atividade pericial, uma vez que fará seus laudos com atendimento às novas exigências do Novo Código de Processo Civil.

O curso realizará um nivelamento dos alunos por meio de tópicos de cunho geral do campo do direito. Em seguida, o curso concentrará o ensino das regras processuais específicas sobre perito e perícia segundo o Novo CPC. Com foco na prática e nos desafios da realização de perícias, todas as situações serão detalhadas e as duvidas respondidas. Serão tratadas questões de interesse dos peritos, como honorários, nomeação, processos de Justiça Gratuita e possibilidades e maneiras de serem responsabilizados pelas perícias, bem como os meios de prevenirem tais consequências.

  

DOCENTE

Daniela Almeida Tonholli é advogada, professora de Prática Processual Civil e Processual Penal da PUC Minas de 2000 a 2010, professora de Direito Penal e Processo Penal, Professora em curso de Pós-Graduação em Perícia em da Faculdade Unimed desde 2004. É Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB/MG; Vice-Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/MG; Presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional de Minas Gerais- ABRADE/MG. É Doutora e Mestre em Educação. Possui prática e experiência em perícias judiciais em diversas áreas de conhecimento.

 

Selo Capacitadora Conselho Federeal de Contabilidade